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|  | Em todos os materiais de propaganda é obrigatório conter o nome do candidato em fonte maior e de seus respectivos vices, de forma clara, legível e que não seja inferior a 30% do tamanho do nome do candidato titular. No caso de coligações, é obrigatório incluir o nome da federação partidária e de todos os partidos políticos participantes. Todo tipo de propaganda eleitoral deverá ser feita em língua nacional (português). | 
| É PERMITIDO Adesivos poderão ser utilizados em toda a extensão do para-brisa traseiro, desde que sejam adesivos perfurados. É permitido o uso de adesivos em bens particulares, desde que não ultrapassem meio metro quadrado. No caso de bens particulares, a propaganda deverá ser espontânea e gratuita. O uso de bandeiras será permitido em vias públicas, desde que sejam móveis e não atrapalhem a passagem de carros ou pessoas. | É PROIBIDO É estritamente proibida a propaganda eleitoral por meio de outdoors, mesmo que sejam eletrônicos. É proibido uso de lonas em fachadas, paredes, muros ou vidraças, seja em ambientes particulares ou públicos. O uso de peças publicitárias em conjunto, de modo que formem uma justaposição e causem efeito visual ou se pareçam com um outdoor é estritamente proibido. | 
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